Saúde
Atenção: os estrangeiros que pretendem residir por mais de um ano no Japão devem estar inscritos em um dos seguintes seguros de saúde:
Seguro para assalariado
O seguro de saúde para assalariados é voltado a empregados. Este seguro
está incluído no seguro social para as assalariados, que engloba também o
plano de pensão da previdência social.
O valor da taxa é descontado do salário mensalmente e o empregador arca
com metade desse valor. O titular do seguro e todos os seus dependentes
devem pagar o equivalente a 30% do total das despesas médicas.
Caso o segurado fique impossibilitado de trabalhar em decorrência da
doença, o seguro social cobre os dias parados, pagando o equivalente a 60%
do salário médio.
Importante: o cadastro deve ser feito pela firma empregadora.
Seguro nacional
Voltado para trabalhadores autônomos, desempregados ou pessoas que não
estão cadastradas em nenhum sistema de seguro saúde. É um recurso muito
utilizado pelos trabalhadores estrangeiros temporários, cujos empregadores
não cadastram seus funcionários no seguro para assalariados.
Assim como no seguro de saúde para assalariados, o segurado do segur
nacional de saúde e seus dependentes pagam 30% do custo total das despesas
médicas. No entanto, pessoas com mais de 70 anos arcam com 10% a 30%,
dependendo de seus rendimentos. No caso de crianças de até 2 anos, o valor
arcado é de 20%.
Para se inscrever, o interessado deve ir até a seção do seguro nacional de
saúde da prefeitura.
Documentos necessários:
- Carteira de Registro de Estrangeiro;
- Carimbo;
- Passaporte comprovando visto para mais de 1 ano.
No primeiro ano de permanência no país, o valor da taxa é mínimo por não
haver registro de rendimento do ano anterior. A partir do segundo ano, o
valor será calculado com base no rendimento do primeiro ano. De forma
geral, valor é calculado de acordo com o imposto municipal do ano fiscal
correspondente e o número de dependentes.
O pagamento pode ser efetuado nos correios, banco ou por débito automático
em conta corrente.
Só é possível cancelar o seguro nacional se o segurado se inscrever no
seguro saúde para assalariados ou retornar para o seu país de origem. No
caso de mudança de endereço, deve comunicar a prefeitura local no prazo de
14 dias.
No caso de sair do Japão, a notificação deve ser feita com antecedência.
Todos os documentos utilizados para abertura e o cartão do segurado devem
ser apresentados.
Cartão do segurado
Esse cartão é um comprovante de que o segurado está inscrito em um dos
sistemas de seguro de saúde.
O portador deve tê-lo consigo sempre que precisar de assistência
médico-hospitalar.
É considerado documento de identificação e de uso pessoal.
Cobertura
Cobre praticamente todos os tratamentos médicos e odontológicos. Estão
fora da cobertura: exame de saúde, check-up, vacinação preventiva,
gravidez e parto, cirurgia plástica estética, prótese dentária e
tratamento odontológico estético, doença ou acidente decorrente de
acidente de trabalho, taxa de internação em quarto particular, alimentação
hospitalar, entre outros. No caso de acidente de trabalho, o tratamento é
coberto pelo seguro de acidente de trabalho.
Acupuntura, moxabustão e massagem só são aceitas se o médico reconhecer
necessidade no tratamento.
Dependentes
São considerados dependentes os membros da família que dependem
financeiramente do segurado ou que tenham renda inferior a 1,3 milhão
anual de ienes. Para maiores de 60 anos o critério passa para 1,8 milhão
anual.
Reembolso
Caso o total de despesas pagas pelo segurado ou dependentes a um único
hospital ou clínica ultrapassar 72.300 em um mês, parte da despesa é
reembolsada pelo escritório do seguro social local.
Seguros particulares
Os seguros particulares não cobrem todos os tratamentos médicos, uma vez
que todo cidadão é obrigado a se inscrever em um sistema público de saúde.
Eles existem para cobrir com a parte que não é paga pelo seguro social ou
seguro social, ou então ajudar nas despesas com internação.
Normalmente, são oferecidos pelas companhias de seguro de vida e seus
critérios variam de acordo com a empresa.
HOSPITAIS E CLÍNICAS
Quando ficar em dúvida sobre a especialidade que deve procurar, informe
os sintomas na recepção do hospital para que seja encaminhado ao setor
apropriado;
O atendimento é por ordem de chegada, tanto nos hospitais quanto nas
clínicas. O tempo de espera pode chegar a 2 horas. Nos consultórios de
dentista, o atendimento em geral é com hora marcada.
Em cidades com grande concentração de brasileiros, há hospitais que
oferecem intérprete para o português em dias e horários pré-determinados
(consulte a prefeitura local sobre esses hospitais).
Se houver alguma restrição em tratamentos médicos ou no dia a dia por
motivos religiosos ou quando o paciente for portador de alguma alergia,
informe antecipadamente à enfermeira ou na recepção.
Procedimentos
Quando for realizar uma consulta ou necessitar de atendimento médico,
adote os seguintes procedimentos:
1. Apresente o cartão do segurado;
2. Preencha o formulário com os dados pessoais (nome, endereço e
telefone), a especialidade médica desejada, os sintomas e o histórico
médico. No formulário há um questionário no qual deve informar se tem
alergia a determinado medicamento, se está tomando algum medicamento no
momento, se já teve doença grave no passado, entre outros;
3. Receber de volta a carteira do seguro de saúde, que pode ser devolvida
após o registro ou ao final da consulta;
4. Receber um cartão da clínica. Os dados do cliente ficam cadastrados e,
no caso de um retorno, esse cartão, juntamente com a carteira do seguro de
saúde deve ser apresentado;
5. O pagamento é feito em dinheiro. Dependendo dos gastos no período de um
mês, o valor pode ser reembolsado em parte. Também pode haver desconto nos
impostos. Para tanto, é importante sempre guardar os recibos.
6. O paciente recebe a prescrição dos remédios que deve ser apresentada na
farmácia indicada pelo estabelecimento. Nessas farmácias também é preciso
preencher outro formulário com dados pessoais e histórico médico. O
pagamento é em dinheiro e a quantidade vendida é igual a do receituário.
7. Os dias e horários de atendimento podem variar de acordo com o
estabelecimento. Em geral, os hospitais recebem pacientes na parte da
manhã, de segunda a sábado. Já as clínicas atendem pacientes também na
parte da tarde, mas fecham aos domingos e em um dia da semana.
Centro de Saúde Pública
Os centros de saúde pública e centro de saúde e bem-estar públicos
oferecem assistência médica durante a gravidez e exames gratuitos a
crianças com até 3 anos de idade. Esses centros são responsáveis também
pela prevenção de doenças contagiosas.
Realizam vacinações em crianças, além de exames gratuitos de doenças como
AIDS, tuberculose e distúrbios mentais. São exames confidenciais.
Também é possível fazer check-ups regulares e exames preventivos de
câncer, mediante pagamento de taxa.
Questionário médico para consulta
É possível obter o questionário médico ara consulta em diversos idiomas na
Fundação Internacional Kanagawa. Na AMDA Centro Internacional de
Informação Médica é possível obter o formulário de pedido de consulta em
vários idiomas.
Fundação Internacional Janagawa: www.k-i-a.or.jp/medical/index.html
A busca pode ser feita por especialidade e por idioma.
Departamentos médicos
- Cardiologia (Shinzoogeka)
- Clínica Geral (Naika)
- Cirurgia Cardiovascular (Junkankika)
- Cirurgia Geral (Geka)
- Cirurgia Plástica (Biyooseikeigeka)
- Dermatologia (Hifuka)
- Gastroenterologia (Shookakinaika)
- Ginecologia/Obstetrícia (Sanfujinka)
- Neurologia (Shinkeika)
- Odontologia (Shika)
- Oftalmologia (Ganka)
- Ortopedia (Seikeigeka)
- Otorrinolaringologia (Jibiinkooka)
- Pediatria (Shoonika)
- Psiquiatria (Seishinka)
- Urologia (Hinyookika)
Enfermidades
- Ânsia (Hakike)
- Asma (Zensoku)
- Bronquite (Kikanshien)
- Conjutivite (Ketsumakuen)
- Contusão (Daboku)
- Depressão (Utsubyoo)
- Diabete (Toonyoobyoo)
- Diarréia (Geri)
- Gastrite (Ien)
- Hemorróida (Ji)
- Prisão de ventre (Benpi)
- Rinite (Bien)
- Tendinite (Kenshooen)
- Tuberculose (Kekkaku)
- Tumor (Shuyoo)
- Úlcera (Kaiyoo)
Hospitalização
O médico, após observar o quadro clínico do paciente, define se deve ser
internado ou não e qual o período de internação.
No Japão, o mais comum são quartos para 4 a 6 pessoas. Excetuando os casos
em que o próprio hospital define o quarto por motivo de tratamento. Caso o
paciente deseje uma acomodação mais reservada, deverá pagar taxa especial
que varia entre 2 mil e 10 mil ienes.
Internação
Em geral, o dia de internação é comunicada com antecedência.
É necessário o preenchimento de formulário que deve ser apresentado
juntamente com a documentação necessária (cartão do segurado, cartão de
consultas, garantia). Caso seja necessário, informe sobre seus hábitos
alimentares, restrições religiosas, etc.
Respeite o horário de visitas. Há hospitais que restringem as visitas na
ala pediátrica.
O pagamento é feito na ocasião da alta do paciente.
DÚVIDAS
AIDS
O Centro de Referência e Suporte em HIV/DST criativos oferece teste de HIV
com orientação e acompanhamento em português.
O atendimento telefônico pode ser feito às segundas e quartas-feiras, das
10h às 19h, pelo telefone (045)361-3092, ou às quintas pelo (03)3369-7170.
Os testes são gratuitos e anônimos e são realizados nos seguintes locais:
- Centro de Saúde Nishi Shinjuku
Endereço: Tokyo-to Shinjuku Nishi-Shinjuku 7-5-8 (12 minutos a pé da saída
Nishi da estação Shinjuku).
YMCA de Atsugi
Endereço: Kanagawa-ken Atsugi-shi Naka-cho 4-16-19 (3 minutos a pé da
estação de Hon-Atsugi, linha Odakyu). Todo segundo do mês, das 13h às 15h.
GRAVIDEZ
A gestante deve comparecer ao centro de saúde pública local, que fornece a
caderneta materno-infantil gratuitamente. É necessário apresentar o
comprovante de gravidez do hospital ou do centro de saúde pública e o
carimbo pessoal.
Na carteirinha da gestante serão anotadas as condições da gestante,
registros dos exames pré-natais, condições do parto e pós-parto,
desenvolvimento da criança até a idade escolar e registro de doenças
infantis contraídas. Nessa caderneta também são afixadas as fichas de
vacinação e de consultas médicas gratuitas.
Boshi Techoo em português
Em cidades com grande concentração de brasileiros, o centro de saúde
fornece a caderneta em seis idiomas (o volume traz informações em
português, japonês, inglês, tagalog, chinês e coreano).
Se o centro de saúde não dispor de exemplar em português, a gestante pode
solicitá-lo à Associação Japonesa de Planejamento Familiar. Para fazer o
pedido, basta fazer transferência bancária pelo Correio para a conta
00110-4-76162; escrever em katakana “Jafupa Roku Kakokugo Boshi Techoo”, e
dados para postagem (nome, endereço completo e telefone) e especificar a
quantidade de cadernetas.
Informações: (03)3269-4727
Exame pré-natal
A empresa não pode proibir que a gestante se ausente do trabalho para
realizar consultas pré-natal ou relacionadas à gravidez. Porém, convém à
gestante apresentar o pedido médico do pré-natal com as datas estipuladas.
A instituição médica mantida pelo governo local oferece dois exames
gratuitos durante a gravidez.
Detalhe importante: as consultas de pré-natal não são cobertas pelos
seguros de saúde e a legislação vigente garante ao empregador descontar do
salário da gestante as horas não trabalhadas.
Gastos
Como parto não é considerado doença, os casos não são cobertos pelos
seguros de saúde.
Se a gestante estiver cadastrada no shakai hoken ou no kokumin hoken, ela
paga o parto, e depois do nascimento do bebê, recebe uma ajuda
governamental (shussan ikuji ichijikin) no valor médio de 350 mil ienes
(um parto pode superar 450 mil ienes).
As gestantes inscritas no shakai hoken podem solicitar o benefício
diretamente nos escritórios do seguro social (Shakai Hoken Jimusho). Já
quem tem o kokumin hoken deve procurar a prefeitura (departamento Shi
Hoken Nenkin Shitsu).
Caso não tenha condições de pagar as despesas do parto, é possível
solicitar o sistema de auxílio natalidade (nyuuin josan seido) ao
Escritório de Bem-estar (Fukushi Jimusho).
No Japão, a cesariana é efetuada somente quando a mãe ou a criança corre
risco de vida (nesse caso, as despesa são cobertas pelo seguro saúde). Se
a gestante optar pela cesariana por motivos particulares, no entanto, terá
que arcar com as despesas.
LICENÇA-MATERNIDADE
A gestante pode solicitar seis semanas (14 semanas no caso de gêmeos ou
gestação múltipla) de licença-maternidade antes do parto e 8 semanas
depois do nascimento do bebê. Esse direito, no entanto, não se aplica às
diaristas ou contratadas com período pré-fixado.
Quem tem o Shakai Hoken deve preencher o formulário para
licença-maternidade (sankyuu todoke) e entregar à empresa. As inscritas no
kokumin hoken precisam ir à prefeitura. Mulheres contratadas para trabalho
temporário (part time) não têm direito à licença-maternidade.
De acordo com a lei, o empregador não é obrigado a pagar a remuneração
durante a licença-maternidade. Mas para grávidas que têm o shakai hoken
existe uma ajuda do governo, o auxílio de licença-maternidade (shussan
teate kin), que corresponde a 60% do salário médio.
Como solicitar
Comparecer em um escritório do seguro social levando:
-Requerimento do auxilio de licença-maternidade (shussan teate kin
seikyuusho);
-Cartão do seguro social;
-Caderneta de saúde (boshi techoo);
-Carimbo (inkan);
-Caderneta bancária (tsuuchoo).
-Caso a gestante não trabalhe e seja dependente do marido inscrito no
shakai hoken, o pedido do auxílio pode ser feito pela empresa em que ele
trabalha. Quem está cadastrada no kokumin hoken não tem direito ao
benefício.
Planejamento Familiar
Camisinhas (kondomu) podem ser adquiridas nas farmácias e supermercados;
Pílulas anticoncepcionais (hinin piru) só podem ser adquiridas através de
receita médica e não são cobertas pelo seguro saúde;
O DIU (Disposito Intra-uterino) (hinin ringu ou UID), diafragma (pessarii)
e espermicida (sasseishi yaku) também podem ser obtidos mediante consulta
médica;
Testes de gravidez (ninshin kensa yaku) podem ser adquiridos nas farmácias
por cerca de 1 mil ienes.
VACINAÇÃO
Doença |
Faixa etária |
Idade básica de vacinação |
Número de aplicações |
Intervalo |
Difteria, coqueluche, tétano |
Vacina DPT |
1a.fase: 3 meses a 7, 5 anos |
De 3 meses a 1 ano |
3 vezes |
|
1a. fase (reforço): de 3 meses a menos de 7,5 anos. Após o término da aplicação da 1a. fase (3 vezes), deve-se deixar um interevalo de pelo menos 6 meses. |
De 1 a 1,5 ano após a aplicação da 1a. fase (3 vezes) |
1 vez |
|
Toxóide DT |
2a. fase: 11 a menos de 13 anos |
De 11 a 12 anos |
1 vez |
|
Poliomelite |
De 3 meses a menos de 7,5 anos |
De 3 meses a 1 ano |
2 vezes |
6 semanas ou mais |
Sarampo e rubéola |
De 1 ano a menos de 7,5 anos |
De 1 ano a 5 anos e 3 meses |
1 vez |
- |
Encefalite japonesa |
De 1 ano a menos de 7,5 anos |
De 1 a 3 anos |
1 vez |
- |
1a. fase (inicial): de 6 meses a 7,5 anos |
De 3 a 4 anos |
2 vezes |
1 a 4 semanas |
|
BCG |
1a. fase (reforço) de 6 meses a menos de 7,5 anos. Após o término da aplicação da 1a. fase, deixar um intervalo de pelo menos 1 ano. |
De 4 a 5 anos |
1 vez |
- |
|
|
|
|
|
2a. fase: de 9 a menos de 13 anos |
De 9 a 10 anos |
1 vez |
- |
|
3a. fase: de 14 a menos de 16 anos |
De 14 a 15 anos |
1 vez |
- |
|
1a. aplicação: crianças em fase de amamentação, de 6 meses. Casos excepcionais a partir do 1 ano. |
De 6 meses a 1 ano |
1 vez |
- |
SERVIÇOS GRATUITOS
No nascimento do primeiro, uma enfermeira visita os pais para dar
orientações. Para ter esse direito, a mãe deve enviar a ficha de aviso de
nascimento para o centro de saúde pública;
O recém-nascido pode receber consultas gratuitas de saúde nos hospitais, 3
vezes, até completar 13 meses;
O centro de saúde público oferece exames gratuitos para crianças ao
completarem quatro meses, um ano e meio e 3 anos. As mães recebem aviso
por correspondência sobre a data e horário;
Crianças com um ano completo, registradas como dependentes no seguro de
saúde, recebem auxílio nas consultas médicas e internação.
EM CASO DE EMERGÊNCIA
Para casos de emergência, disque:
110: para chamar a polícia para casos de crimes, acidentes de transito,
etc.
119: para acionar os bombeiros ou a ambulância. A ambulância é gratuita,
mas não pode ser utilizada se a doença ou o ferimento permite transporte
por carro próprio ou táxi.
Como reportar:
1- O atendente pergunta se é incêndio (kaji) ou emergência
(kyukyu).Informe o caso;
2- Informe a localização (endereço e algum ponto de referência). Responda,
de acordo com a necessidade, a quantidade de doentes e feridos (se tiver).
3- Diga seu nome:
Meu nome é... (Watashi no namae wa .... desu.)
Ligar do telefone público
É possível acionar a polícia ou os bombeiros utilizando o telefone
público. Os telefones de cor verde possuem um pequeno botão vermelho,
próprio para ligar para 110 ou 119. Pressione o botão vermelho e em
seguida os números 110 ou 119. Todas essas chamadas são gratuitas.
DOENÇAS
- KAFUNSHOO
Kafunshoo é um caso de alergia a pólen, que ocorre no final do inverno.
Os principais sintomas são: espirros constantes, coriza, coceira nos olhos
e congestionamento nasal.
As farmácias e os supermercados montam prateleiras com diversos produtos
relativos a esse tipo de alergia, como máscaras especiais, colírio e
óculos protetores. Em geral, os valores dos produtos variam muito assim
como a qualidade dos mesmos.
Cuidados:
Manter a casa e as roupas bem limpas e observar o ambiente de trabalho;
Fechar bem portas e janelas, impedindo que o pólen entre dentro de casa;
Ao chegar em casa, limpar com escova as roupas, eliminando o pólen que
estiver aderido à roupa.
Fazer gargarejo e lavar as mãos assim que entrar em casa;
Procurar fazer uma alimentação balanceada;
Dormir bem e não deixar acumular o cansaço.
- NATSU BATE
Trata-se de uma enfermidade típica do verão. Os sintomas principais são:
moleza, falta de ânimo e de apetite e sensação de cansaço acumulado. Em
casos mais graves, pode haver febre, tontura, dor de cabeça, palidez e
suor frio.
Cuidados:
Não exagera na refrigeração do ambiente;
Evitar beber líquidos gelados de uma só vez;
Evitar beber durante as refeições;
Comer verduras, frutas e legumes;
Fazer 3 refeições diariamente;
Dormir regularmente;
Comer alga e arroz integral;
Procurar beber chá de trigo ou água em temperatura ambiente.
- INFLUENZA
A vacinação preventiva não é obrigatória, porém, muitos municípios fazem
campanhas entre outubro e janeiro para atender principalmente idosos e
crianças. A época mais comum dessa gripe é entre janeiro e março.
Cuidados:
Lavar as mãos e fazer gargarejo em casa;
Evitar locais aglomerados;
Manter o ambiente de casa com umidade adequada;
Tomar a gripe contra a gripe antes de surgir uma epidemia.
- DOENÇA DO TRABALHADOR
Algumas doenças são típicas dos trabalhadores nos dia de hoje:
Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT)
Nessa categoria inclui-se a tendinite, comum em trabalhadores que realizam
movimentos repetitivos.
Essa síndrome de dor nos membros superiores pode ser classificado em
quatro graus:
1o. grau: dor localizada em uma região, com pontadas. Não chegam a
interferir na produtividade. Em geral é leve e fugaz. Melhora com repouso;
2o. grau: dor mais persistente e intensa. Aparece durante a jornada de
trabalho de modo intermitente e pode vir acompanhada de formigamento. É
sentida em vários locais durante a realização da atividade causadora da
síndrome.
3o. grau: dor mais forte e tem irradiação mais definida. Nesse grau, é
frequente a perda de força muscular.
4o. grau: dor contínua e insuportável. Leva o paciente a intenso
sofrimento. Os movimentos acentuam a dor, que em geral se estende a todo o
membro afetado.
- Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR)
Trata-se de uma diminuição gradual da capacidade de ouvir provocada pela
exposição continuada a níveis de ruído. As perdas acontecem nos primeiros
10 a 15 anos de exposição. O problema é irreversível. O trabalhador que é
afetado pelo PAIR pode perder a capacidade de reconhecer palavras e ter
zumbidos.
A PAIR pode ser agravada pela exposição simultânea a outras agentes, como
produtos químicos e vibrações. O problema pode acarretar ao trabalhador
alterações funcionais e psicossociais capazes de comprometer sua qualidade
de vida.
- Dermatite de contato
Em geral atinge mãos, braços e face. É uma inflamação da pele muito comum
em trabalhadores que têm contato direto com substâncias que causam reação
alérgica ou inflamatória.
Entre os produtos que causam a irritação, destacamos: materiais alcalinos
como sabonetes, detergentes, solventes, ácidos e outras substâncias
químicas.
Também, pode ser causada pelo contato frequente com material ao qual seja
hipersensível ou alérgico, como fragrância e adesivo, entre outros. Os
primeiros sinais do problema são coceiras, bolhas e escamações.
Educação
O sistema escolar japonês constitui-se, basicamente, de 6 anos de ensino
primário (shoogakkoo) e 3 de ensino ginasial (chuugakkoo) – equivalentes
ao Ensino Fundamental no Brasil – 3 anos de colégio (kookoo) – equivalente
ao Ensino Médio no Brasil e 4 anos de curso superior.
Todos os japoneses devem cumprir os 9 anos de estudo – primário (de 6 a 12
anos) e ginasial (de 12 a 15 anos). Nessa fase, não há sistema de
reprovação, a criança passa de uma série para outra automaticamente.
Crianças estrangeiras também podem ingressar nessas escolas. Para
ingressar em escolas do ensino médio ou superior, os alunos devem prestar
uma espécie de vestibular.
No Japão, existem cursos pré-escolares (jardim de infância ou maternal),
profissionalizantes e escolas especiais destinadas a deficientes. Há
escolas públicas (divididas em nacionais, provinciais e municipais), as
particulares e as internacionais. Lá, a maioria das escolas de ensino
fundamental e médio é pública.
O ano letivo inicia em abril e termina em março do ano seguinte. As férias
prolongadas são de verão, de inverno e de primavera.
CRECHE
Há dois tipos de creche: pública e particular.
Para matricular o filho em uma creche pública, os pais devem comprovar que
ambos trabalham ou que haja algum problema que impeça os pais de cuidarem
do filho em casa, como doença, por exemplo.
A mensalidade varia de acordo com a renda familiar. Se tiver uma renda
alta, o preço pode ser igual ao de uma creche privada.
Por outro lado, há a possibilidade de obter isenção no pagamento, caso os
pais tenham muitos filhos e comprove que a renda é insuficiente para
manter todos.
As matrículas são feitas nos meses de dezembro e janeiro, na prefeitura.
Se houver vagas, há creches que aceitam crianças fora de época. São
exigidos dos pais o comprovante de trabalho, de renda e de pagamento de
imposto.
As creches públicas têm horários fixos e não aceitam cuidar de crianças
fora do horário de atendimento.
As creches particulares que são autorizadas pelo governo recebem subsídio,
mas cobram mensalidade e o procedimento de matrícula é semelhante ao das
creches públicas. Para as não autorizadas, não há requisitos ou período de
matrícula.
A maior parte das creches privadas aceitam cuidar das crianças em horários
prolongados (algumas funcionam 24 horas), mediante pagamento de uma taxa
extra.
A idade de admissão varia de acordo com a creche, mas muitas aceitam bebês
a partir de dois meses de idade. Já as creches públicas nem sempre aceitam
recém-nascidos.
Existem creches em tempo parcial, para pais que trabalham meio período ou
em regime temporário (alguns dias por semana).
JARDIM DE INFÂNCIA
Os jardins de infância, que também são divididos em públicos e
particulares, aceitam crianças entre 3 e 5 anos de idade. A matrícula para
as instituições públicas deve ser feita na Secretaria da Educação do
município, geralmente em outubro. As mensalidades variam de acordo com a
cidade. As particulares têm suas próprias datas de matrícula e cobram
mensalidades mais caras.
SHOOGAKKOO E CHUUGAKKOO
Para ingressar no Shoogakkoo (crianças com 6 anos completos), a Secretaria
da Educação da prefeitura envia comunicado quando a criança estiver para
completar a idade escolar.
Os estrangeiros não são obrigados a enviar os filhos à escola, mas poderão
ser atendidos mediante solicitação.
A criança que já frequentava o ensino fundamental no Brasil e quiser
ingressar na escola japonesa deve fazer registro de estrangeiro na
prefeitura e efetuar os trâmites para admissão no meio do ano letivo na
Secretaria da Educação.
É necessário apresentar a carteira de registro de estrangeiro e o
passaporte. Com posse do comunicado de matrícula, devem se dirigir até a
escola indicada pela prefeitura, de acordo com o local em que a família
reside.
As crianças que completarem o shoogakkoo podem ingressar automaticamente
no choogakkoo.
Normalmente, as matrículas têm início no outono. A prefeitura encaminha
comunicado com as informações referentes sobre a escola, dia em que será
realizado o exame médicos e outras informações pertinentes à matrícula.
Caso os pais trabalhem em horário integral, podem solicitar para os filhos
que cursam da primeira a terceira série do shoogakkoo atendimento
especial. Assim, após o término das aulas, por volta das 15h, permanecem
no local recebendo orientação e brincando. A inscrição para esse
atendimento deve ser feita na prefeitura ou no clube.
ENSINO MÉDIO
No Japão, o ensino médio é dividido em:
escola regular;
escola profissionalizante (cursos na área da indústria, comércio,
agricultura, línguas estrangeiras, entre outros);
ensino globalizado.
O candidato deve prestar exame de admissão que normalmente acontece entre
o final de fevereiro e início de março. Há escolas onde a admissão poderá
ser autorizada através de recomendação.
Para prestar o exame é necessário que o candidato tenha completado o
ensino fundamental, ou apresente uma escolaridade equivalente, como por
exemplo a conclusão do ensino fundamental do país onde residiu.
Há 3 tipos de escolas:
Período integral: curso diurno com 3 anos de duração;
Período parcial: curso diurno ou noturno, para alunos que trabalham
(existem escolas diurnas de meio período);
Curso por correspondência: para alunos que trabalham e outros que não
podem frequentar as aulas por algum motivo.
Toda escola de ensino médio cobra mensalidade, mas existem diferenças
entre as públicas e particulares. Consultas sobre escolas públicas devem
ser feitas na Secretaria da Educação da província; sobre as particulares,
nas próprias escolas.
Despesas e utensílios:
As aulas e os livros didáticos do shoogakkoo e chuugakkoo são gratuitos.
No entanto, é necessário pagar pelo uniforme, merenda, artigos escolares,
atividade extra-curricular e viagens.
Para as famílias com dificuldades financeiras, os governos locais oferecem
subsídio escolar. Os requisitos e valor variam conforme a cidade. Mães
solteiras, divorciadas ou viúvas também têm direito a auxílio especial.
Ao voltar para o Brasil:
Quando retornar ao Brasil, deve-se obter da escola japonesa certificado
dos estudos cursados pelo aluno. Esse certificado dever ter a assinatura
(ou carimbo) do diretor da escola. Em seguida, deve ser levado ao
Ministério das Relações Exteriores no Japão para reconhecimento da
assinatura do diretor da escola.
Após o reconhecimento, o documento escolar deverá ser levado ao Consulado
do Brasil para validação, para que tenha efeitos legais em território
brasileiro.
Ao chegar no Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o
português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o aluno
venha a ser matriculado (indagar antes junto à instituição se é necessária
a assinatura de tradutor juramentado).
ESCOLAS BRASILEIRAS
Existem várias escolas brasileiras de ensino fundamental e médio
instaladas no Japão, especialmente nas províncias com grande concentração
de brasileiros.
Muitas dessas escolas foram homologadas pelo Ministério da Educação do
Brasil e os certificados emitidos por elas são aceitos para todos os fins
de direito. Elas seguem as Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja,
ministram os cursos obrigatórios em instituições educacionais no Brasil,
além do idioma japonês.
O currículo de algumas dessas escolas foi reconhecido oficialmente pelo
Ministério da Educação, Cultura, Esporte e Ciência e Tecnologia do Japão,
habilitando seus alunos a prestarem vestibular para as universidades
japonesas, desde que concluam 12 anos de estudo.
EXAME SUPLETIVO
O Ministério da Educação e o Ministério das Relações Exteriores do Brasil
aplicam, anualmente, exames supletivos em nível de conclusão de ensino
fundamental e médio. No primeiro caso, o interessado precisa ter mais de
15 anos e, no segundo caso, ser maior de 18 anos.
As inscrições ocorrem entre os meses de junho e agosto, e podem ser feitas
nos consulados do Brasil em Tokyo e Nagoya ou pelo site do Departamento de
Ensino de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação do Paraná
(www.pr.gov.br/deja).
Os exames são realizados, normalmente, no mês de outubro.
ENSINO SUPERIOR
No Japão, o ensino superior abrange universidades (daigaku), curso
superior de tempo reduzido (tanki daigaku) e escolas profissionalizantes
ou técnicas (senmon gakkoo).
As aulas iniciam no mês de abril e encerram no mês de março do ano
seguinte.
Para poder cursar uma universidade é necessário prestar os exames de
ingresso (nyuugaku shiken).
O curso superior de tempo reduzido é conduzido com uma duração média de 2
ou 3 anos, e as pessoas que completarem os créditos necessários à
formatura, recebem titulo de bacharel júnior. O curso superior com tempo
reduzido oferece ao aluno a formação em nível técnico, com cursos práticos
para a carreira escolhida.
O curso superior pleno tem duração de 4 anos, mas os cursos de
veterinária, medicina e odontologia são de 6 anos. O aluno formado recebe
o titulo de bacharel. No geral, os cursos de nível superior são divididos
em ciências (engenharia, medicina, agricultura etc) e humanas (cursos na
área de literatura, direito e economia).
O curso de pós-graduação em nível de mestrado (shuushi katei), de 2 anos,
ou de doutorado (kakushi katei), de 3 anos, exige que o interessado receba
orientação na condução de pesquisas, complete os créditos necessários,
apresente e defenda a sua tese, que será avaliada por uma banca
examinadora, para então receber o título de mestre ou de doutor.
A seleção dos alunos para esses cursos é feita com base em um exame,
desempenho no curso de graduação e recomendação de professores.
O aluno que concluir o ensino médio em estabelecimento de ensino japonês
deve prestar o mesmo exame imposto aos alunos japoneses. Os que concluíram
o ensino médio em outro país devem prestar exame específico para
estrangeiros, chamado de Exame de Admissão em Universidade Japonesa para
Estudantes Estrangeiros.
UNIVERSIDADES PÚBLICAS
Para entrar em uma universidade pública é necessário realizar o exame de
ingresso geral das universidades, chamado Sentaa Shiken. Este exame é
cobrado por disciplina. Algumas universidades particulares também aplicam
esse exame.
Existem 32 disciplinas, mas primeiro é preciso verificar qual o programa
acadêmico imposto pela universidade ou faculdade de interesse do
candidato.
A inscrição dever ser feita em outubro e os exames, em janeiro. O período
de inscrição varia de acordo com a instituição.
UNIVERSIDADES PARTICULARES
Há 3 maneiras de fazer os exames de ingresso para a universidade
particular (shiritsu daigaku): o mesmo das universidades públicas (sentaa
shiken), o exame geral (ippan nyuushi) e o exame com a carta de
recomendação do colégio (suisen nyuushi).
UNIVERSITÁRIOS ESTRANGEIROS
Para ingressar na universidade, o Ministério da Educação, Cultura,
Esporte, Ciência e Tecnologia do Japão exige educação escolar de 12 anos.
Assim, para quem cumpriu currículo educacional de 11 anos, deverá estudar
japonês durante 1 ano nas escolas designadas pelo ministério.
Hoje, as instituições de ensino superior aceitam o Exame de Admissão em
Universidade Japonesa para Estudantes Estrangeiros, que substitui o antigo
exame geral ara estrangeiros e o exame de proficiência.
O exame de proficiência ainda é exigido por algumas instituições para
cursos de pós-graduação.
O Exame de Admissão inclui as seguintes matérias: japonês, ciências
(física, química e biologia), matemática, Japão e o mundo.
O idioma utilizado é o inglês ou japonês.
Mais informações: www.jasso.go.jp
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
Há 2 tipos de cursos profissionalizantes:
para alunos que completaram o ensino médio (senmon gakkoo);
para alunos que completaram o ensino fundamental (kootoo senmon gakkoo).
O kootoo senmon gakkoo qualifica estudantes como técnico industrial.
Normalmente, o curso dura 5 anos.
O senmon gakkoo pode ter duração de 1 a 4 anos, dependendo do curso, e
qualifica o profissional com licença para atuar em sua área.
ESCOLAS TÉCNICAS
Algumas escolas técnicas ministram cursos técnicos, como eletrônica,
mecânica, soldagem, enfermagem, cabeleireiro, cozinheiro, secretariado,
computação, desenho entre outros, em um tempo relativamente curto.
BOLSAS DE ESTUDO
Existem várias bolsas de estudo para pessoas com dificuldade financeira.
Após a conclusão do curso o beneficiado deve efetuar a devolução do
financiamento, em parcelas.
Normalmente, o aluno faz a solicitação após ingressar na universidade, mas
há a possibilidade de solicitá-la ainda enquanto cursa o ensino médio.
Uma bolsa muito requisitada é a da Nihon Ikueikai (Fundação Nacional de
Bolsas de Estudos), que exige do candidato a declaração de imposto de
renda comprovando a situação financeira.
Além de provar não ser capaz de arcar com as despesas da universidade, o
aluno deve apresentar bom rendimento acadêmico e bom estado de saúde. O
pagamento é feito um ano após o término do empréstimo.
Mais informações sobre bolsas de estudo no site do Consulado do Japão, em
São Paulo: www.sp.br.emb-japan.go.jp ou no Consulado do Japão, no Rio de
Janeiro: www.rio.br.emb-japan.go.jp
PROVA DE PROFICIÊNCIA
A prova de proficiência de japonês (Nihongo Nooryoku Shiken) tem como
objetivo avaliar o nível de domínio do idioma de pessoas que não têm o
japonês como língua materna, no Japão e no Exterior, e certificar o nível
do seu conhecimento. É realizado pela Nihon Gakusei Shienkikoo.
O exame é dividido em 4 níveis decrescentes, do mais fácil (nível 4) para
o mais difícil (nível 1). Os exames são compostos de 3 partes: domínio dos
caracteres, compreensão escrita e falada e gramática.