Quando você retornar ao Brasil: Assumindo que você tenha regularizado sua
situação antes de sair do país, não terá dificuldades com relação ao
recolhimento de impostos sobre os ganhos obtidos enquanto esteve no Japão.
Nos casos em que houve acréscimo patrimonial, ou seja, você ganhou
dinheiro, e pretende trazer de volta ao Brasil, a Receita Federal exige
apenas que o contribuinte, agora novamente com status de residente,
apresente como prova os comprovantes de remessas feitas através dos bancos
autorizados a operar com câmbio.
Por sua vez, para os valores trazidos em espécie, é preciso apresentar o
comprovante de declaração de bens e valores apresentada à Alfândega no
momento do desembarque no Brasil.
DOCUMENTOS PARA COMPROVAR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
Como discutimos na seção sobre recolhimento de impostos no Japão, para
justificar acréscimo patrimonial sem com isso ter que recolher impostos
adicionais, a Receita Federal exige que sejam apresentados os seguintes
documentos:
- Especificação de Imposto Pago (Gensen) dos últimos 5 anos, sendo que o mesmo deve estar com o carimbo da Embaixada ou do Consulado brasileiro;
- Recibo de salários constando que houve a retenção de imposto na fonte;
- Cópia da declaração anual de rendimentos entregue na Receita Federal do Japão, devidamente carimbada na Embaixada;
- Passaporte com a data de saída e de retorno; atestado de residência no Japão.
BITRIBUTAÇÃO
De acordo com a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de
impostos sobre rendimentos, assinada em Tóquio, a 24 de janeiro de 1967,
(artigo 14, parágrafo primeiro), os salários e outras remunerações
semelhantes que um brasileiro residente no Japão receber, como empregado
de empresa japonesa, serão isentos do Imposto no Brasil, nos seguintes
casos:
- Quando o período de permanência fora do Brasil ultrapassar mais de doze meses contínuos;
- Quando o contribuinte tenha solicitado à Receita Federal, antes de sua saída do Brasil, transferência definitiva para o Exterior.
No retorno ao Brasil, o interessado irá readquirir a condição de residente
(para efeitos fiscais) e, portanto, será novamente obrigado a apresentar
declaração de rendimentos. Caso tenha havido acréscimo patrimonial no
período em que não era residente, este acréscimo deverá ser comprovado
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração de tributos (NOZEI SHOMEISHO SONO ICHI);
- Declaração de rendimentos (NOZEISHOMEISHO SONO NI);
- Prova de ingresso legal dos recursos no Brasil (comprovantes de remessa, declarados no desembarque no País).
Os documentos mencionados no parágrafo anterior (NOZEISHOMEISHO SONO ICHI
e SONO NI) poderão ser obtidos no Escritório de Arrecadação de Imposto
Nacional (ZEIMUSHO). O interessado deverá solicitar do escritório que
esteja escrito nos documentos a frase: "Para Evitar A Bi-Tributação –
Acordo Entre Brasil E Japão." (Niju Sozei Kaihi Joyaku). A firma e selo
oficial desses documentos deverão ser reconhecidos na Divisão Consular do
Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAIMUSHO), e posteriormente, pelo
Consulado do Brasil.