Entrou em vigor no mês de junho de 2017 uma nova regulamentação da
ANAC (Agência Nacional de Aviação) sobre a bagagem a ser despachada.
As companhias aéreas adotaram os procedimentos, e
no caso das viagens ao Japão o passageiro pode embarcar com até 2 volumes (cada mala com até 23 kg).
Fique atento no momento de preparar as malas para não ter uma surpresa
desagradável no momento de realizar o check-in no aeroporto, e para evitar
o pagamento de excesso de bagagem.
Mas, atenção! O tamanho máximo por peça de bagagem, independentemente da
classe, é de 158 cm (largura + altura + profundidade). Se você tiver algum
problema com bagagens, procure a empresa aérea responsável pela sua
viagem.
Na chegada ao país confira sua bagagem.
Como proceder na imigração: Cada pessoa estrangeira que entrar no
Japão, é determinado o status e período de permanência, o qual está
especificado no passaporte de cada indivíduo. É obrigatório o cumprimento
das formalidades de praxe, quando for ter uma atividade além do status
autorizado, assim como quando o período do prazo de permanência for
vencer. O não cumprimento das obrigações acarretará uma punição ou será
obrigado a deixar o país.
Status de permanência: O estrangeiro na ocasião da entrada no país,
receberá do funcionário da imigração o status e o período de permanência.
São 27 tipos diferentes e o estrangeiro está autorizado a atuar na
atividade profissional dentro do status determinado.
Escritório Central de Imigração
〒100-897, Tokyo-to, Chiyoda-ku, Kasu-migaseki 1-1-1
Tel.: (03) 3580-4111