Na viagem

Entrou em vigor no mês de junho de 2017 uma nova regulamentação da ANAC (Agência Nacional de Aviação) sobre a bagagem a ser despachada.

As companhias aéreas adotaram os procedimentos, e no caso das viagens ao Japão o passageiro pode embarcar com até 2 volumes (cada mala com até 23 kg).

Fique atento no momento de preparar as malas para não ter uma surpresa desagradável no momento de realizar o check-in no aeroporto, e para evitar o pagamento de excesso de bagagem.

Mas, atenção! O tamanho máximo por peça de bagagem, independentemente da classe, é de 158 cm (largura + altura + profundidade). Se você tiver algum problema com bagagens, procure a empresa aérea responsável pela sua viagem.

Na chegada ao país confira sua bagagem.

Como proceder na imigração:
Cada pessoa estrangeira que entrar no Japão, é determinado o status e período de permanência, o qual está especificado no passaporte de cada indivíduo. É obrigatório o cumprimento das formalidades de praxe, quando for ter uma atividade além do status autorizado, assim como quando o período do prazo de permanência for vencer. O não cumprimento das obrigações acarretará uma punição ou será obrigado a deixar o país.

Status de permanência:
O estrangeiro na ocasião da entrada no país, receberá do funcionário da imigração o status e o período de permanência. São 27 tipos diferentes e o estrangeiro está autorizado a atuar na atividade profissional dentro do status determinado.

Escritório Central de Imigração
〒100-897, Tokyo-to, Chiyoda-ku, Kasu-migaseki 1-1-1
Tel.: (03) 3580-4111

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