Eletrônicos
Homens / Mulheres : 18 a 50 anos
Montagem de painel de controle de máquinas de refrigeração.
Homens: ¥ 1.200/hora. Mulheres: ¥ 1.100/hora. Fechamento: dia 30. Pagamento: dia 25. Há yukyu (férias remuneradas).
Turno (fixo): 08:15~17:30. Horas Extra: 0~2 horas. Folga semanal: sábado e domingo.
Há apartamentos. Aluguel mensal: sob consulta. Mobília: geladeira, máquina de lavar e fogão. Futon: ¥ 15.000. Despesas (água, luz, gás): por conta do morador. Estacionamento: a consultar. Transporte: não há soguei, é necessário pegar condução própria.
Shakai Hoken (obrigatório - após o 3o mês).
Nacionalidades: brasileiro, latino com visto. Grau de instrução escolar: Ensino Fundamental. Uniforme: sim. Vales: sim (sob consulta). Descontos mensais: Seguro Acidente (¥ 980/mês), Imposto sobre salário (obrigatório), Seguro Desemprego, Shakai Hoken (após o terceiro mês). Conta em banco: sim. Exigências: assiduidade no serviço, disponibilidade para trabalhar por longo período, nível básico de Japonês. Mudança: sim, sob regras. Período trabalhado: 3 meses (renovável). O desligamento deve ser precedido das seguintes providências : 1 – Comunicação prévia de 30 dias. Na falta, despesas administrativas de 10.000 ou 10% do último salário. 2 – Entrega dos pertences da empresa. Na falta, cobrança das despesas geradas. 3 – Entrega do apartamento nas condições recebidas. Incidência de indenização, conforme orçamento. 4 – Entrega do apartamento totalmente desocupado de móveis e pertences pessoais. Multa de ¥ 10.000 mais custo de remoção dos pertences. 5 – Entrega do apartamento totalmente limpo e sem lixos . Multa de ¥ 10 .000 mais custo de limpeza e remoção do lixo. 6 – A não entrega das chaves do apartamento e do armário da fábrica, incidirá o custo de substituição da fechadura e cópias das chaves. 7– No apartamento é expressamente proibido criar pet (animal de estimação) , promover churrasco, festas ou ouvir o som em alto volume que venham a perturbar a vizinhança! Sujeito a multa (¥ 10.000) e desocupação por conta do morador. Nota : O saldo de salário existente, será creditado no dia 31 ou primeiro dia útil subsequente do mês.