Autopeças
Homens / Mulheres: de 18 até 60 anos.
Banco de carro, encosto do banco.
Homens e mulheres: ¥ 1.100/hora. Fechamento: dia 30/31. Pagamento: dia 30/31 do próximo mês (se cair sab/dom ou feriado, será pago no próximo dia útil).
08:30~17:30 / 20:00~05:00. Horas extras: 1~3 horas. Folga semanal: sábado, domingo e feriados. Yukyu (férias remuneradas): de acordo com a lei.
Aluguel mensal (apartamento): ¥ 45.000~¥ 55.000. Semi-mobiliado. Despesas (água, luz, gás): por conta do morador Estacionamento: por conta do morador. Transporte: não há soguei, deve ser realizada condução própria (carro e bicicleta).
Shakai Hoken: obrigatório após 3 meses.
Nacionalidade: todas as nacionalidades são bem vindas. Grau de instrução escolar: Segundo Grau Completo. Uniforme: a empresa concede 2 jogos e somente 1 é descontado. Futon: sim. Conta em banco: sim. Exigências: assiduidade no serviço; disponibilidade para trabalhar por um longo período; nível intermediário de Japonês. Mudança: sim, sob condições. Período trabalhado: 6 meses. O desligamento deve ser precedido das seguintes providências : 1 – Comunicação prévia de 30 dias. Na falta, despesas administrativas de 10.000 ou 10% do último salário. 2 – Entrega dos pertences da empresa. Na falta, cobrança das despesas geradas. 3 – Entrega do apartamento nas condições recebidas. Incidência de indenização, conforme orçamento. 4 – Entrega do apartamento totalmente desocupado de móveis e pertences pessoais. Multa de ¥ 10.000 mais custo de remoção dos pertences. 5 – Entrega do apartamento totalmente limpo e sem lixos . Multa de ¥ 10 .000 mais custo de limpeza e remoção do lixo. 6 – A não entrega das chaves do apartamento e do armário da fábrica, incidirá o custo de substituição da fechadura e cópias das chaves. 7– No apartamento é expressamente proibido criar pet (animal de estimação) , promover churrasco, festas ou ouvir o som em alto volume que venham a perturbar a vizinhança! Sujeito a multa (¥ 10.000) e desocupação por conta do morador. Nota : O saldo de salário existente, será creditado no dia 31 ou primeiro dia útil subsequente do mês.