Alimentos
Homens / Mulheres. Faixa etária: 18 até 55 anos.
Produção de sobremesas como bolos, tortas, pudins e outros tipos para abastecimento de lojas da rede de conveniências da FAMILY MART.
Preparar massa, assar, cortar, confeitar e embalar.
¥ 1.050/hora
Adicional Hora Extra: + 25% (hora extra: ¥ 1.187).
Fechamento no final do mês, sendo dia 30 ou 31 e o pagamento será no dia 21 do mês subsequente sendo que, se esse dia for feriado nacional, sábado ou domingo será pago no primeiro dia útil posterior.
O setor, horário e turno de trabalho será definido pela fábrica.
Folga: Uma ou duas folgas na semana conforme, predeterminação da administração da fábrica.
Horário: A escala de entrada e saída serão determinadas pela administração da fábrica.
Carga horária: São oito horas normais e o que ultrapassar será considerado como horas extras. Levando em consideração 40 horas semanais. As quantidades de horas extras variam de acordo com os pedidos das lojas. Sendo obrigatório ficar até o término do serviço.
Aluguel: ¥ 20.000 / pessoa ao mês (despesas de água, luz e gás será divido e cobrado de cada um de acordo com o número de moradores por apartamento) ficando em 2 pessoas por quarto – Será cobrado inclusive o período de quarentena.
Os apartamentos estão mobiliados com: geladeira, máquina de lavar e fogão. Sendo que talheres, panelas e mantimentos serão por conta do contratado.
Futon: ¥ 1.700 / aluguel por mês, por jogo de edredom.
Lavagem de uniforme: No ato do desligamento da empresa, os uniformes serão lavados na lavanderia e devolvidos para a empresa contratante. O custo de ¥ 2.000 será descontado do salário.
Seguro acidente: ¥ 980/mês.
DESCONTOS:
1- ALUGUEL
2- JOGO DE FUTON
3- IMPOSTO: sobre salário.
4- SEGURO ACIDENTE
5 - LAVAGEM DE UNIFORME
REGULAMENTO:
1 – NA FÁBRICA:
> Seguir rigorosamente o horário de entrada e saída sem atrasar ou sair antes do horário mesmo nas horas extras. Se por algum motivo houver necessidade de entrar depois do horário ou sair antes do horário, avisar com antecedência o encarregado da empreiteira ou chefe do setor de trabalho;
> Seguir e obedecer às instruções e comando do líder e chefe do setor de trabalho;
> Seguir rigorosamente o dia da entrega do material para o exame de fezes feito mensalmente;
> Seguir rigorosamente as normas de higiene da fábrica;
> No caso de rescisão de contrato ou pedido de demissão, avisar com antecedência e devolver todos os pertences da empreiteira e da fábrica.
2– NOS APARTAMENTOS:
> Zelar pelos pertences da empresa e do apartamento mantendo sempre limpo. Caso danifique alguma coisa ou parte do apto e também no caso de desocupar o alojamento deixando com sujeira ou lixo acumulado, a empresa será ressarcida do prejuízo descontando o valor do salário;
> Obedecer rigorosamente o dia da coleta do lixo, separando devidamente em queimáveis e não queimáveis;
> Respeitar o horário de descanso dos companheiros de apartamento não fazendo barulho ou som que venha incomodá-lo;
> Não levar estranhos ao apartamento, muitos menos pernoitar sem autorização prévia;
> Controlar o consumo de água, luz e gás. Se caso ultrapassar o valor estipulado pela empresa, o excedente será descontado do salário.
OBS: O não cumprimento dos regulamentos acima mencionados, causando perdas e danos à empresa, estará sujeito a cobrança de multas e penalidades.