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Setor: 
Perfil: 

Homens / Mulheres / Casais. Faixa etária: 18 até 40 anos.

Descrição: 

Montagem do câmbio automático de veículos.

Local: 
Shizuoka
Salário: 

Homens: Inicial 1- ¥ 1.300/h / 2 ¥ 1.350/h* / 3 ¥ 1.400/h*
Mulheres: Inicial ¥ 1.050/h
*Há uma avaliação por parte da fábrica no 2o. mês de trabalho (mês cheio trabalhado). Se a avaliação (disciplina, assiduidade, desempenho, etc) for boa, há um aumento de ¥ 50 a partir do 3o. mês. Após esse aumento, há uma segunda avaliação no período de 2 meses (3o. e 4o. mês após a admissão). Se a segunda avaliação também for boa, a partir do 5o mês há outro aumento de ¥ 50.
Adicional Hora Extra: + 25% / Adicional Noturno: +25% (22:00 h às 05:00 h)
Horas extras: 0 a 2 horas de acordo com a produção e setor de trabalho. (Não é possível garantir as horas extras)
Fecha no último dia do mês e paga no dia 15 do mês seguinte (depósito bancário)

Horário de trabalho: 

Todos os setores em revezamento semanal, sendo:
Turno Diurno (horário único de início): 06:30 h às 15:20 h e noturno num dos setores abaixo:
1) Noturno: 15:20 h às 00:10 h
2) Noturno: 16:30 h às 01:20 h
3) Noturno: 17:00 h às 01:50 h
4) Noturno: 17:30 h às 02:20 h
5) Noturno: 18:30 h às 03:20 h *turno 4:2
Folgas: conforme o calendário da fábrica.

Moradia: 

Aluguel: ¥ 53.000/mês por pessoa, já inclusas as despesas de água, luz e gás.
1 pessoa por apartamento.
Apartamentos próximos o suficiente para ir de bicicleta ou andando.
Apartamento mobiliado: geladeira, máquina de lavar, fogão e televisão.
Taxa de coleta de lixo ¥ 0.

Seguro Saúde: 

Shakai Hoken: obrigatório a partir do 1o. mês de trabalho.

Obs: 

Reserva de dinheiro: levar no mínimo ¥ 30.000 (não concedem vales).
Conjunto de futon e bicicleta são descontados do 1o. salário. (futon solteiro: ¥ 10.000, futon casal: ¥ 16.000, travesseiro: ¥ 1.300, cobertor: ¥ 3.500, bicicleta: ¥ 8.500 - valores sujeitos à alteração de acordo com o fornecedor).
Imposto de renda: 3 a 10% do salário bruto (conforme tabela)
Caso não permaneça o mínimo de 3 meses, será cobrado o valor de ¥ 50.000 referente as despesas administrativas.

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